quinta-feira, 19 de abril de 2007

EMPREENDEDORISMO: QUESTÕES LEGAIS DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

Até agora foi visto alguns pontos relevantes sobre o empreendedorismo, portanto, aproveite a oportunidade para rever alguns, por exemplo: a diferença entre o administrador e empreendedor; pesquisa de mercado; correr riscos; trabalho em equipe; critérios pessoais; necessidade de apoio familiar; captação de recursos; concepção de novas idéias; identificando oportunidades e nichos de mercado; desafios pessoais e de negócios; administrar o negócio e fazê-lo crescer; gerar novos empregos e lucros; atendimento preferencial ao cliente; inovação; criatividade; liderança; motivação; competitividade; expansão de negócios; tecnologia; oportunidades e modelos de negócios na Web; propaganda; negociar com fornecedores; customizar produtos e serviços; fluxo de caixa; e usar os recursos de várias áreas, como, Administração, Marketing, Contabilidade, Finanças, Pesquisa, Informática, Português, Oratória e outras disciplinas.

O empreendedor é uma pessoa ativa e pró-ativa que busca independência e lucros. Sua visão está na implantação e implementação de novos serviços ou produtos em seu negócio; e gerar satisfação aos clientes e funcionários. Por este motivo, às vezes falta lhe tempo no dia-a-dia para administrar e buscar novas oportunidades. No início do negócio, até que pode ser possível fazer as duas coisas. Mas, com a vinda do crescimento da empresa e do sucesso pessoal, algumas funções podem passar-lhe despercebido. Por isso, daí a importância de conhecer o “solo onde está pisando”, e ter domínio dos conhecimentos teórico e prático na área que está atuando. Então, se faz necessário saber a hora exata de deixar que pessoas técnicas e qualificadas passem a ajudá-lo, muito mais do que já estava sendo feito. Por essa razão, a equipe gerencial é fundamental em qualquer ramo de atividade.

O mundo dos negócios é muito sério. Não esqueça que existem pessoas que dependem de você. O Brasil, a sociedade, sua família, seus funcionários e amigos esperam seu sucesso. Talvez não perceba, mais há uma grande torcida para que produza riqueza, para todos, e que tenha lucros e sucesso. Existe demanda por produtos e serviços de qualidade e inovação. Então, busque conhecimento, palavra mágica, para produzi-los com essas características. Devido às estas responsabilidades o empreendedor inteligente e humilde, reconhece suas limitações e aceita interferência de pessoas técnicas e qualificadas para uma gerência de sucesso.

Neste capítulo será estudado o aspecto legal de constituição da empresa. Compreende-se que todo empreendedor deve entender, pelo menos, da legislação à qual sua empresa será formada. Geralmente, os empreendedores não gostam muito desse assunto, pois são complexos, burocráticos e analíticos. Porém, estudá-lo está tornando-se cada vez mais relevante e necessário. Porque, podem-se obter muitas vantagens, ganhos ou até perdas irrecuperáveis por desconhecer a legislação.

O Código Civil Brasileiro apresenta definições e tipos de sociedades para a constituição de empresas no país:

1)Sociedade Simples: constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, entre si. O objetivo não é o exercício de atividade empresarial. Exemplo: sociedade de natureza científica, literária e artística. Mas, pode ser constituída pessoa jurídica. (art. 981 e 982).
2) Sociedade Empresária: tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Este tipo de sociedade está sujeito ao registro na Junta Comercial de cada Estado. Sua atividade econômica é para produção de bens e serviços. É considerada pessoa jurídica. (art. 1.039 a 1.092).
3)Sociedade Limitada: a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Os sócios não podem distribuir lucros ou realizar retiradas, se houver prejuízos do capital.
4)Sociedade por Ações: utilizada por grandes empreendimentos por conferir maior segurança aos seus acionistas, por meio de regras mais rígidas. Cada acionista responde somente pelo preço de emissão das ações que adquiriu. (Lei 6.404/76).
5)Sociedade Estrangeira: empresa constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem, no qual mantém sua sede administrativa. Precisa de autorização do Poder Executivo, protocolado no Departamento nacional de Registro do Comércio – DNRC.
6)Sociedade Cooperativa: definida por um número necessário de sócios, sem limitação de número máximo. As quotas do capital são intransferíveis para terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Cada sócio tem direito a um só voto. A responsabilidade poder ser limitada ou ilimitada, e é considerada sociedade simples.
7)Associações: entidade de direito privado, dotada de responsabilidade jurídica. Não possui finalidade econômica e interesse de lucros.
8)Fundações: o seu instituidor faz uma doação de bens por escritura pública ou testamento, especificando o fim a que se destina, se quiser, pode, ainda, indicar a maneira de administrar. Tem caráter de utilidade pública: moral, religiosa, cultural e assistencial.

Tributo Federal Simples: a classificação das micro e pequenas empresas varia entre regiões, estados ou municípios. E depende, também, de seu porte econômico-financeiro, do ramo de negócios e da forma jurídica. A empresa de pequeno porte é regida pela lei 9.317 de 5/12/1996. O Tributo Federal simples é a maneira simplificada de recolher tributos, por meio de um único documento calculado sobre o faturamento bruto do mês anterior. A micro empresa é tributada sobre o faturamento anual bruto de até R$ 120.000,00. Já a empresa de pequeno porte vai de R$ 120.000,00 até 1.200.000,00.

Marcas e Patentes: procure proteger sua idéia depositando a patente de seu invento. E registrando a marca de sua empresa ou produto. Essas ações são feitas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Marca: é todo sinal distintivo visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.
Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção outorgado pelo Estado aos inventores, pode ser pessoa física ou jurídica, de direito sobre a invenção.

O empreendedor deve buscar assessoria contábil e jurídica, ou até mesmo o SEBRAE para receber as informações necessárias sobre legislação, tipos de sociedades e tributação.